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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 19:38
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 20:36
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 17:48
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 17:44
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
Horas Extras. Reflexos.

As horas extras habitualmente prestadas refletem nas demais verbas trabalhistas e integram o cálculo da remuneração.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 20:17
Inconstitucional repasse de honorários advocatícios aos Procuradores Municipais
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 14:14
Empresa é obrigada a indenizar vendedora que sofria assédio moral por sua aparência

Uma loja de departamentos deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora vítima de assédio moral por parte de uma gerente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Conflito negativo de competência. Inquérito para apurar crime de facilitação de fuga de preso de cadeia pública praticado por policial militar em serviço.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Auditor da 3ª Auditoria Militar do Estado de Minas Gerais, em face do Juiz de Direito de Areado/MG.
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Resolução nº 348, de 17 de maio de 2010

Estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2010 - 12:13
Mulheres ainda ocupam menos de 10% dos cargos políticos do país, diz deputada
A candidatura de duas mulheres à Presidência da República, fato inédito no Brasil, vem tomando corpo na cena política.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 11:57
Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB
"O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Resolução nº 318, de 5 de Junho de 2009
Estabelece limites de pesos e dimensões para circulação de veículos de transporte de carga e de transporte coletivo de passageiros em viagem internacional pelo território nacional.
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.
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Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Resolução nº 286, de 29 de julho de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.

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